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Estudante de Direito
Heitor Lucas
São José do Rio Preto (SP)
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Heitor Lucas
Comentário ·
há 9 anos
O caos do sistema penal brasileiro
Rafael Lenzi
·
há 9 anos
o jeito é privatizar todos o presídios, não tem mais, o estado brasileiro está inchado, com muitas funções e não consegue desempenhar nenhuma delas com excelência, o caso mais claro é dos presídios! Aqueles que discordam da privatização é só ver o presidio particular de Minas Gerais que desde sua data de inauguração não teve nenhuma rebelião!
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Heitor Lucas
Comentário ·
há 9 anos
Mais um homem é preso por estupro virtual no Brasil
Andressa Garcia
·
há 9 anos
Gostaria de ampliar minha argumentação aqui! Por exemplo caso a pessoa pratique ato libidinoso por video conferencia ou web cam em tempo real com o agressor ai sim considero estupro, mas enviar fotos ou videos sem ser em tempo real, já não considero estupro pq mesmo que vc envie para o agressor vc não está praticando o ato com ele e sim para ele entendeu? é diferente o entendimento, vc praticar ato para uma pessoa mesmo sob ameaça é crime mas não estupro, como ele estava fazendo chantagem e até mesmo cobrando dinheiro eu considero estelionato, extorsão. Ou então os legisladores criem um tipo penal só falando desses caso em particular, mas não como estupro pq não é estupro, inventem um Art. novo por exemplo "Extorsão virtual" e ai nessa extorsão vc engloba o video, as fotos e ameaça, o dinheiro entendeu!
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Heitor Lucas
Comentário ·
há 9 anos
Mais um homem é preso por estupro virtual no Brasil
Andressa Garcia
·
há 9 anos
Concordo plenamente com vc José, qualquer outro crime menos estupro mesmo, extorsão, estelionato, calunia, difamação, injuria, indenização por danos morais devido ao fato de expor a pessoa a situação vexatória e ferir a honra personalidade e direitos inerentes a imagem da pessoa, mas estupro, não concordo! Mas assim, as menores de idade já concordo com pedofilia, mas estupro não, e nem nas maiores, pq ai ficaria facil meso agora qq tipo de agressao virtual ser comparada a uma agressão real física. Tem que tomar cuidado com isso pra não abrir precedentes, é muito perigoso isso, além disso, pq fica muito subjetivo julgar esse tipo de "estupro" se é que é considerado um estupro!
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David Fontana
Comentário ·
há 9 anos
STJ mantém condenação de Bolsonaro por incitação ao estupro
Edson Pereira de Oliveira
·
há 9 anos
Incrível, como o Brasil gosta de defender estupradores, bandidos e marginais de todas as espécies, desculpe, mas alguém como a Maria do Rosário, que acha que o champinha por exemplo, não fez o que fez por mal, que é uma criança, no mínimo, tem um grave problema mental. É fato que isso é uma perseguição e guerra dos liberalistas extremos a favor desses atos, mas quando atentam contra suas atitudes ou decisões, mandam carta a humoristas ameaçando a processa-los, persegui-los, ai pode, ta liberado. Esse país precisa começar a ser mais sério, queria ver a ilustre Maria do Rosário ir prestar assistência a família das vítimas e usar melhor seu bom senso ao se defender pessoas que cometem atrocidades. Muitos não querem regras, disciplina e respeito em excesso, mas o liberalismo e a falta desses princípios esta altamente em falta, e olha a baderna que esta virando o país.
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John Doe
Comentário ·
há 9 anos
A "cura gay" e o porquê da decisão proferida pela Justiça Federal
Perfil Removido
·
há 9 anos
Para que o artigo tivesse real validade, teria que demonstrar de que forma a resolução 1/99 do CFP restringe a pesquisa científica e de que forma a mesma norma impede a atuação profissional e a relação dos pacientes com seus psicólogos, abordando o tema da homossexualidade. Ao contrário, o artigo distorce completamente o Art 3º da resolução, que diz APENAS que não se pode PATOLOGIZAR (ou seja, transforma em doença), nem promover tratamento COERCITIVO NÃO SOLICITADO. Não há vedação alguma à pesquisa, não há vedação alguma ao atendimento, não há vedação alguma à discussão psicológica sobre o tema. Assim como também não há interesse processual naquela ação. Não há qualquer direito afrontado pela resolução 1/99, portanto não há o que julgar. Distorcer tudo isso para que, afinal?
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